Acordo

Acordo de Serviços

1. Partes

De um lado; MOZinONE App (referido abreviadamente como “PRESTADOR DE SERVIÇO" neste acordo ) residente no endereço “Av. Da Zambia, Bairro do Alto – Maputo, );  A pessoa física ou jurídica cujas informações são obtidas através do formulário de cadastro na aplicação ( www.app.mozinone.co.mz).  Este formulário de informações preliminares e o acordo de Serviço (“Contrato") foram aceitos de acordo com os termos e condições abaixo.

Depois disso, no acordo; O CLIENTE / VOCÊ e o PRESTADOR DE SERVIÇO podem ser referidos como “Parte" separada e coletivamente como “Partes".

2. Assunto e Objetivo do Acordo

O assunto deste Acordo; Relativamente à venda e utilização dos produtos e serviços que o CLIENTE cadastrará  na aplicação " www.app.mozinone.co.mz "  a ser dirigido pelo PRESTADOR DE SERVIÇO e cujo preço de venda e qualidades são especificados durante o processo de localização e encomenda. Sobre a Proteção do Consumidor – Regulamento dos Contratos à Distância, conforme aplicável, trata dos direitos e obrigações das partes.

Ao aceitar este formulário de informações preliminares e o acordo de serviço, o CLIENTE concorda antecipadamente que, se o pedido contratual for aprovado, o CLIENTE terá a obrigação de pagar o preço sujeito ao pedido e, se houver, taxas adicionais, impostos, e que sejam informados sobre isso.

Além da sua aceitação deste Acordo eletronicamente, este Acordo e as Condições Gerais de Uso ,  Privacidade – Política de Segurança e os contratos específicos para o serviço que você recebe, o Regulamento sobre Vendas à Distância e a aplicação " www.app.mozinone.co.mz " em  anexo ao Contrato. Significa que leu, compreendeu, concordou com a Legislação do Consumidor pertinente e que foi informado sobre a Proteção do Consumidor – Regulamento dos Contratos à Distância e que aceita que as disposições do  contrato.

3. Data de vigência e duração do acordo

3.1.  A duração deste Acordo; na sequência da solicitação de compra do produto / serviço online do CLIENTE (pedido) através da aplicação a ser dirigido pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, a apresentação do produto / serviço solicitado (ativação) ) começa. Os registros do PRESTADOR DE SERVIÇO serão tomados como base para a data de ativação.

3.2.  Período do acordo; É a duração do produto / serviço selecionado pelo CLIENTE durante o pedido.

3.3.  Em caso de extensão do período do acordo, as alterações nos preços serão refletidas para o CLIENTE e precificadas com base nos preços atuais.

3.4.  Exceto no caso de rescisão do acordo com notificação por escrito do CLIENTE por justa causa decorrente da PRESTADORA DE SERVIÇO, a PRESTADORA DE SERVIÇO não reembolsará quaisquer taxas ao CLIENTE em caso de rescisão antes do seu prazo.

4. Notificações

4.1.  O PRESTADOR DE SERVIÇO utilizará o endereço de e-mail fornecido pelo CLIENTE para todos os tipos de notificações a serem enviadas ao CLIENTE, incluindo renovação do serviço. O CLIENTE é responsável pelo facto de este endereço ser um endereço válido, pertencer a uma pessoa autorizada para os serviços recebidos e estar sempre actualizado. Com a aceitação de que o CLIENTE conhece os períodos de renovação do serviço; O CLIENTE concorda que o PRESTADOR DE SERVIÇO não responsabilizará o por quaisquer problemas ou atrasos que possam surgir nas notificações por e-mail sobre as transações de renovação feitas pelo PRESTADOR DE SERVIÇO.

4.2. Aceita, declara e compromete-se a informar o PRESTADOR DE SERVIÇO em caso de alteração. Qualquer responsabilidade que possa surgir do fato de essas informações não serem precisas, completas e atualizadas é do CLIENTE.

4.3.  Após a aceitação do pedido e a confirmação das transações, o CLIENTE pode utilizar o serviço fazendo definições no painel de controle. Caso o serviço recebido inclua um processo que requeira intervenção manual diferente da central, o PRESTADOR DE SERVIÇO realizará os trabalhos necessários e transmitirá ao CLIENTE as informações necessárias sobre a utilização e o serviço será iniciado. O CLIENTE é responsável por manter as informações do Painel de Controle do Cliente a serem alocadas eletronicamente e pela confidencialidade do nome de usuário e senha que lhe são fornecidos, sendo o CLIENTE responsável por quaisquer danos ou perdas que possam surgir a partir dessas questões.

4,4.  O CLIENTE concorda em enviar um mail informativo sobre a campanha, produtos / serviços do PRESTADOR DE SERVIÇO para o endereço de e-mail que foi notificado ao PRESTADOR DE SERVIÇO, e que o nome do PRESTADOR DE SERVIÇO é mostrado na página web ou por outros canais como referência.

5. Taxa, cobrança e pagamento

5.1.  A taxa a ser paga pelos serviços recebidos pelo CLIENTE é o valor especificado durante o processo de pedido. É calculado incluindo o IVA e outros impostos que devem ser legalmente cobrados, se houver, às taxas especificadas posteriormente, e a cobrança é feita após a aprovação do CLIENTE após ser exibida.

5,2  As taxas para o serviço adquirido serão especificadas durante o processo de pedido. O CLIENTE concorda em pagar pelos serviços e produtos (“serviço / s") adquiridos do PRESTADOR DE SERVIÇO no momento em que solicita o serviço. O pagamento é efetuado pelo CLIENTE através de uma das formas de pagamento oferecidas pelo PRESTADOR DE SERVIÇO ao CLIENTE na aplicação.

5.3.  Pagamentos a serem feitos em moeda estrangeira, moeda nacional ( Metical) deve ser pago na data de pagamento da taxa de venda.

5,4  Quando um serviço é adquirido, se por qualquer motivo o PRESTADOR DE SERVIÇO deixar de cobrar o custo dos serviços prestados do CLIENTE na íntegra ou enfrentar qualquer problema com o pagamento que lhe foi feito por qualquer taxa cobrada anteriormente (por exemplo, pagamentos efetuados com cartão de crédito roubado), O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá requerer todos os recursos administrativos, processuais, judiciais e criminais relativos à cobrança da taxa, o CLIENTE reconhece e declara que sabe disso.

5.5.  Nos casos em que o CLIENTE não efetue o pagamento na totalidade ou na data de vencimento no início ou fase de renovação do contrato, ou se houver problema no pagamento efectuado / o pagamento foi efectuado com cartão de crédito roubado, etc., o PRESTADOR DE SERVIÇO será imediatamente cancelado e / ou suspenso e / ou restringido.

5,6.  O PRESTADOR DE SERVIÇO sempre se reserva o direito de cobrar uma taxa de serviço razoável em termos de outras tarefas fora do escopo de seus serviços regulares e para serviços adicionais ou solicitações de produtos. Isso inclui, mas não está limitado a problemas de atendimento ao cliente que não podem ser resolvidos por e-mail e requerem atendimento pessoal e disputas que requerem atendimento especial, etc.  Essas cobranças serão faturadas conforme apropriado na Forma de Pagamento do CLIENTE cadastrado no PRESTADOR DE SERVIÇO.

5.7.  CLIENTE, caso o período do pedido / acordo seja renovado; é obrigado a pagar o preço atual do serviço cuja duração é prorrogada na data da renovação. Caso contrário, pelo PRESTADOR DE SERVIÇO acima 5.5. 

5,8.  PROVEDOR DE SERVIÇO; reserva-se o direito de fazer alterações nos preços e tarifas prospectivamente sem aviso prévio. O CLIENTE aceita, declara e assume as alterações que possam ocorrer sobre essas alterações.

5,9.  Caso o CLIENTE pague com cartão de crédito durante a compra do serviço e opte pela opção de pagamento automático, a taxa do serviço será automaticamente sacada do cartão de crédito cadastrado no sistema durante o período de renovação do serviço, e nenhum reembolso será feito, o PRESTADOR DE SERVIÇO aceita que não pode ser responsabilizado. Se o Cliente deixar de pagar a tempo, ele concorda que seus serviços não serão renovados, que o PRESTADOR DE SERVIÇO não é responsável por quaisquer interrupções / atrasos que possam ocorrer em todos os serviços prestados, e que ele não reclamará quaisquer danos do PROVEDOR DE SERVIÇO.

5,10.  PROVEDOR DE SERVIÇO; Mediante a aceitação deste Acordo e a aprovação do pedido, o CLIENTE terá o direito de cobrar as taxas de serviço adquiridas da conta do cartão de crédito fornecida durante o pedido.

5,11.  Essas taxas não incluem impostos. Os impostos calculados de acordo com a legislação fiscal aplicável para todos os serviços prestados ao CLIENTE no âmbito do contrato são faturados ao CLIENTE juntamente com as taxas de serviço. Com taxas de imposto

No caso de novos impostos serem carregados para o PRESTADOR DE SERVIÇO após a ocorrência de alterações nesses impostos, esses novos impostos são refletidos para o Cliente. 

5,12. A (s) fatura (s) emitida (s) pelo PRESTADOR DE SERVIÇO pelos serviços adquiridos pelo CLIENTE são enviadas para o endereço de fatura especificado pelo CLIENTE por e-mail,  serviço de entrega rápida, endereço de notificação eletrônica cadastrado, fatura eletrônica ou qualquer outro meio acordado pelas partes. O CLIENTE também pode acessar uma amostra das faturas emitidas pela PRESTADORA DE SERVIÇOS, por meio da interface baseada na internet da PRESTADORA DE SERVIÇOS. O CLIENTE é obrigado a seguir as amostras das notas fiscais que lhe são emitidas através desta interface. Nos casos em que a fatura enviada por um dos métodos acima mencionados não chegue ao CLIENTE, o CLIENTE é obrigado a notificar o PRESTADOR DE SERVIÇO no prazo de 10 dias após a data da fatura, caso contrário, compromete-se a não fazer objeção sobre as faturas que não receberam ou receberam posteriormente.

6. Rescisão

6.1.  Durante o acordo; No caso de uma das partes não cumprir as obrigações especificadas neste acordo, os termos gerais de utilização, o acordo relativo ao (s) serviço (s) por mais de 7 (sete) dias, ou se for determinado que as informações declaradas por o CLIENTE ao PRESTADOR DE SERVIÇO não está correto, a outra Parte rescindirá imediatamente. CLIENTE; declara, aceita e compromete-se que, caso viole as suas obrigações ou cause a rescisão devido a falsas declarações, não será capaz de recuperar a taxa que pagou, independentemente do tempo restante, e que se forem feitos pagamentos mensais, todos os os pagamentos que devem ser feitos até o final do período do pedido para o (s) serviço (s) em questão serão devidos.

6,2  O CLIENTE reserva-se o direito de rescindir o acordoo relativo ao serviço que tenha recebido, sem qualquer justificação, a qualquer momento no prazo de 10 dias por escrito, com a condição de aviso prévio. No entanto, em tal rescisão, o CLIENTE; Declara, aceita e compromete-se a pagar o preço do Contrato e / ou serviço em questão com antecedência até ao período normal de expiração e que não pode pedir o reembolso se tiver pago esse preço.

6.3.  Se este Acordo expirar por qualquer motivo; O CLIENTE é responsável por transportar a configuração, dados, conteúdo etc. dos sistemas do CLIENTE. Antes da data de vencimento do contrato; Caso a referida informação não seja movida, todo o conteúdo será apagado e uma cópia do mesmo não será fornecida pelo PRESTADOR DE SERVIÇO.

6,4  Em caso de rescisão do acordo por qualquer motivo, todas as conexões de energia do servidor, etc., inventário na utilização do CLIENTE, se houver, serão desconectadas, e o inventário que não seja de propriedade do PRESTADOR DE SERVIÇO ou seja Não adicionado ao estoque pela PRESTADORA DE SERVIÇO para efeito de compensação será de 3 (três) a partir da data de rescisão do contrato, devendo ser recebido do endereço da PRESTADORA DE SERVIÇO dentro do próprio dia. Caso contrário, o PRESTADOR DE SERVIÇO não terá qualquer responsabilidade em relação aos estoques e não terá qualquer obrigação de pagar indenização decorrente da impossibilidade de uso do estoque.

7. Responsabilidades

7.1.  O CLIENTE declara, aceita e compromete-se a cumprir os avisos e advertências comunicados pelo PRESTADOR DE SERVIÇO no âmbito do serviço recebido. O CLIENTE não pode distribuir ou vender os serviços prestados gratuitamente e / ou ilimitadamente a terceiros, sejam pagos ou gratuitos e / ou limitados ou ilimitados.

7.2.  O CLIENTE aceita que seus serviços possam ser interrompidos se o PRESTADOR DE SERVIÇO causar uma situação que interrompa os serviços de outros clientes devido ao fato de receber serviços de hospedagem compartilhada e a aplicação criar uma carga excessiva do sistema ou fraqueza de segurança, etc.

7.3.  O CLIENTE concorda que o serviço será interrompido automaticamente caso ultrapasse a cota de qualquer serviço adquirido. A ultrapassagem da cota varia de acordo com o escopo e conteúdo do serviço adquirido, sendo que o CLIENTE será informado em caso de excesso.

7,4  O CLIENTE não deverá agir de forma contrária às leis da República de Moçambique em comunicações por correio eletrônico, transmissões na web e todos os tipos de transações relacionadas a esta assinatura, a Lei sobre o Regulamento de Publicações na Internet e a Lei de Combate aos Crimes Compromete-se através destas Publicações, as páginas web pertencentes a ele ou aos seus clientes, aceita, declara e compromete-se a ser inteiramente responsável pelo conteúdo de ftp e outros serviços da Internet.

7,5.  O CLIENTE é responsável pela instalação, licenciamento, ajuste do software em relação ao serviço que recebe e todos os problemas relacionados ao software. O PRESTADOR DE SERVIÇO não é responsável pelas informações feitas e fornecidas pelo CLIENTE, podendo o CLIENTE solicitar a locação das licenças do software que utiliza por meio do PRESTADOR DE SERVIÇO. CLIENTE; Se solicitado pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, é obrigado a transmitir as informações de permissão, uso e contrato relativos à licença utilizada para o PRESTADOR DE SERVIÇO.

7,6.  O CLIENTE não pode alugar, vender, transferir ou deixar que outros usem o direito de uso no âmbito deste acordo, caso contrário, o acordo poderá ser rescindido por motivos justificados, para compensar quaisquer danos que possam ocorrer em decorrência disso, e para pagar termos penais igual ao valor mínimo do contrato sem qualquer aviso legal ou notificação e compromete-se.

7,7.  CLIENTE; Ao aceitar este acordo, o PRESTADOR DE SERVIÇO não terá direito a obter títulos e status como seu representante, agente, representante comercial, parceiro, solução ou parceiro de negócios, em documentos comerciais, meios promocionais, brochuras e anúncios, na aplicação, na tal notificação com terceiros. 

7,8.  O CLIENTE terá o direito de desativar o servidor pelo PRESTADOR DE SERVIÇO sem necessidade de novo aviso nos casos em que uma ou mais das atividades proibidas de serem realizadas no servidor a ele alocado, ataques a redes internas ou externas, etc. , ilegais ou prejudiciais à base de dados do PRESTADOR DE SERVIÇOS. e aceita, declara e compromete-se a que as taxas pagas até essa data não lhe sejam devolvidas de forma alguma e que está obrigado a indemnizar os danos que possam ocorrer em razão disso. Dentro desta responsabilidade, o CLIENTE deve cumprir as leis da República de Moçambique, os procedimentos regulamentares da (Autoridade de Tecnologias de Informação e Comunicação) e as regras estabelecidas e a serem definidas pelo PRESTADOR DE SERVIÇO.

7,9.  O CLIENTE compromete-se a respeitar as leis da República Moçambicana em relação aos serviços que recebe. O CLIENTE declara e se compromete que nos casos em que atue contra as leis e regulamentos aplicáveis ​​por meio dos serviços que receber, será o único responsável por esta situação, que irá ressarcir os danos a serem incorridos por o PRESTADOR DE SERVIÇO e terceiros devido à contradição, e que manterá o PRESTADOR DE SERVIÇO a salvo de qualquer solicitação.

7,10.  CLIENTE; O PRESTADOR DE SERVIÇO sabe que  está obrigado a cumprir os pedidos do funcionário / autoridade competente no âmbito da sua autoridade, pelo que não pode fazer qualquer pedido e / ou não cumpre a lei, declara e compromete-se a é obrigada a cobrir todos os tipos de danos.

7,11.  O PRESTADOR DE SERVIÇO não pode ser responsabilizado por quaisquer danos materiais ou morais que possam advir da utilização incorreta dos dados do CLIENTE no serviço prestado, dos conteúdos dos dados e de todos os dados utilizados por e-mail.

7,12.  O CLIENTE é inteiramente responsável pelo backup de todos os dados e restauração dos backups no âmbito do serviço utilizado. Se o serviço de backup for adquirido separadamente do PRESTADOR DE SERVIÇO, o backup pode ser feito pelo PRESTADOR DE SERVIÇO.

7,13.  O PRESTADOR DE SERVIÇO reserva-se o direito de interromper o nome do cliente expirado, hospedagem ou outros serviços oferecidos após o término do prazo e cancelar o serviço completamente. Não há obrigação de manter nenhum registro de dados após o cancelamento de serviços expirados ou não pagos.

7,14.  O PRESTADOR DE SERVIÇO pode suspender todos os serviços que ameacem, ou possam ameaçar seus serviços, por um período de tempo ou indefinidamente sem aviso prévio.

8. Estudos Físicos

8,1  Cliente; Após a assinatura deste acordo, as pessoas autorizadas designadas para a manutenção / avaria dos serviços e equipamentos em uso serão notificadas ao PRESTADOR DE SERVIÇO. Em caso de alteração das pessoas acima mencionadas, o mesmo será comunicado ao PRESTADOR DE SERVIÇO e sua aprovação será obtida. O PRESTADOR DE SERVIÇO reserva-se o direito de solicitar alterações nas referidas pessoas. Nesse caso, o CLIENTE fará as alterações necessárias.

8,2.  8.1 acima. Para as operações de manutenção especificadas no artigo, o CLIENTE deverá informar o PRESTADOR DE SERVIÇO com antecedência e concordar com o PRESTADOR DE SERVIÇO para que as pessoas autorizadas realizem a manutenção no dia, horário e duração da manutenção. Em caso de avaria, o PRESTADOR DE SERVIÇO permitirá ao CLIENTE intervir na avaria o mais brevemente possível. As obras a serem realizadas pelo CLIENTE serão realizadas sob a supervisão de pessoal autorizado pela PRESTADORA.

8,3.  O CLIENTE não pode interferir no hardware do servidor, caso contrário, toda a responsabilidade é dele. Nesse caso, aceita e compromete-se a pagar a totalidade da indemnização ao PRESTADOR DE SERVIÇOS à vista, à vista e à vista, sem necessidade de qualquer aviso ou notificação.

8.4.  8.1. Do CLIENTE, 8.2. e 8.3. Caso o PRESTADOR DE SERVIÇO não cumpra as obrigações especificadas nos artigos, não cumpra as instruções de segurança / condições operacionais de trabalho notificadas pelo PRESTADOR DE SERVIÇO, ou viole outras obrigações contratuais; O CLIENTE reserva-se o direito de não permitir o acesso físico e de não aceitar essas pessoas na área onde se encontram os seus sistemas.

8,5.  Caso o CLIENTE receba serviços da infraestrutura onde o PRESTADOR DE SERVIÇO também presta serviço compartilhado a outros clientes, o PRESTADOR DE SERVIÇO; Embora tome todos os tipos de precauções, não pode ser responsabilizado por possíveis interrupções ou ataques que possam ocorrer nesses dispositivos onde serviços compartilhados são fornecidos.

9. Atividades proibidas

É estritamente proibido realizar as seguintes atividades utilizando os serviços do PRESTADOR DE SERVIÇO. Embora o PRESTADOR DE SERVIÇO não seja responsável pelo monitoramento do conteúdo, ele se reserva o direito de interromper, restringir ou encerrar completamente os serviços dos usuários se for determinado que essas atividades foram realizadas.

9.1.  Atividades proibidas incluem todos os tipos de atos e comportamentos que são criminalizados por lei, incluindo, mas não se limitando aos listados abaixo.

EU. Enviar spam 

Spam é o envio de mensagens com fins coletivos e / ou comerciais pela internet, sem a solicitação do destinatário. O envio de spam pode prejudicar a reputação comercial e a credibilidade do PRESTADOR DE SERVIÇOS, bem como fazer com que os sistemas sejam sobrecarregados e a qualidade dos serviços prestados aos clientes diminua.

Quem recebe os respectivos serviços do PRESTADOR DE SERVIÇO não pode enviar spam, não pode operar os seus sistemas desprotegidos e abertos à utilização de terceiros / instituições para facilitar o envio de spam.

ii. Ofensas contra obras intelectuais e artísticas, vida privada e direitos pessoais 

Confidencialidade e privacidade da vida privada que podem ser cometidas contra direitos intelectuais e industriais pertencentes a indivíduos ou instituições e constituem um crime ao abrigo da “Lei das Obras Intelectuais e Artísticas", “Lei das Marcas", “Direito Comercial de Moçambique", “Lei sobre o Proteção de Direitos de Patentes “e outras legislações relevantes e crimes contra direitos pessoais estão dentro deste escopo.

iii. Ataques de phishing 

Phising é a aquisição de muitas informações privadas, como informações de identidade de usuários, informações de cartão de crédito, números de contas bancárias para a senha da Internet dessa conta, enganando os usuários por meio de páginas falsas da Internet e e-mail.

iv. Acesso ilegal ou não autorizado a outros computadores e redes 

Acesso não autorizado ou ilegal a computadores de outras pessoas, contas de usuário ou redes (hacking) e outras atividades (varredura de portas, varredura furtiva, etc.) para acessar os sistemas de forma ilegal ou não autorizada.

v. Vírus, Maggot, Cavalo de Tróia etc. Atividades relacionadas a dados prejudiciais 

Atividades como vírus da Internet, envio de cavalos de Troia ou ping, inundação, bombardeio de correio que podem causar interrupção no uso da rede do PRESTADOR DE SERVIÇO por outros usuários ou outra rede, sistema, serviço ou dispositivo conectado a ela

10. Direito de retirada, uso e condições

10.1. Direito de rescisão:  O cliente, que tem a qualidade de consumidor, tem o direito de rescindir o contrato no prazo de catorze dias sem qualquer justificação e sem penalidades. O período de direito de rescisão é o dia em que o contrato é estabelecido em contratos relativos à execução do serviço; Nos contratos de entrega de mercadoria, começa no dia em que o consumidor ou terceiro determinado pelo consumidor recebe a mercadoria. No entanto, o consumidor também pode exercer o seu direito de rescisão no período compreendido entre a celebração do contrato e a entrega da mercadoria. 

10,2. Duração do direito de retirada: 

Na determinação do período de direito de rescisão;

a) Para bens sujeitos a um único pedido e entregues separadamente, o dia em que o consumidor ou terceiro designado pelo consumidor recebe o último bem,

b) Para bens constituídos por mais de uma peça, o dia em que o consumidor ou terceiro determinado pelo consumidor recebe a última peça,

c) Nos contratos em que os bens sejam entregues regularmente durante um determinado período de tempo, no dia em que o consumidor ou o terceiro designado pelo consumidor receba os primeiros bens.

Nos contratos em que a entrega de bens e a prestação de serviços são feitas em conjunto, aplicam-se as disposições do direito de rescisão relativas à entrega de bens.

10.3. Exercício do direito de rescisão: 

Direcionar a notificação sobre o exercício do direito de rescisão para o endereço do provedor de serviços por escrito ou com um armazenamento de dados permanente ou para o provedor de serviços , abrindo um registro de suporte através da página de contato app.mozinone.co.mz ou através do painel de usuário alocado ao Cliente , antes que expire o direito de retirada. Ao exercer o direito de rescisão, ele pode usar o formulário da Página de contato  do cliente ou fazer uma declaração aberta declarando a decisão de rescisão.

10,4.  Provedor de serviço; No prazo de quatorze dias a partir da data de recebimento da notificação de que o cliente exerceu o seu direito de rescisão, todos os pagamentos cobrados, incluindo os custos de entrega da mercadoria ao consumidor, se houver.

10,5. Exceções ao direito de retirada 

O Cliente com capacidade de consumidor não pode utilizar o seu direito de rescisão nos seguintes contratos:

a) Contratos de bens ou serviços cujos preços variam em função das flutuações dos mercados financeiros e não estão sob o controle do vendedor ou do fornecedor.

b) Contratos de bens elaborados de acordo com os desejos ou necessidades pessoais do consumidor.

c) Contratos de entrega de mercadoria perecível ou vencida.

ç) Dos bens cujos elementos de proteção como embalagem, fita, lacre, embalagem tenham sido abertos após a entrega; Contratos para a entrega daqueles cujo retorno não é adequado para saúde e higiene.

d) Contratos de bens que se misturam com outros produtos após a entrega e não podem ser separados pela sua natureza.

e) Contratos de livros, conteúdo digital e consumíveis de informática fornecidos no ambiente material se os elementos de proteção como embalagem, fita, lacre, embalagem forem abertos após a entrega da mercadoria.

f) Contratos de entrega de publicações periódicas, como jornais e revistas que não os previstos no contrato de assinatura.

g) Contratos de utilização de tempos livres para alojamento, mudança de móveis, aluguer de automóveis, fornecimento de alimentos e bebidas e entretenimento ou recreação, que deverão ser celebrados em data ou período determinado.

ğ) Contratos de prestação de serviços instantâneos em meio eletrônico ou de bens intangíveis entregues imediatamente ao consumidor.

h) Contratos relativos aos serviços iniciados com a aprovação do consumidor antes de expirar o direito de rescisão.

11. Outras disposições

11,1. Notificação: Os  endereços do PRESTADOR DE SERVIÇO indicados acima no início do contrato e que o CLIENTE forneceu durante o pedido são os endereços de notificação legal, e a notificação feita para o endereço atual será considerada válida, a menos que as alterações de endereço sejam notificadas a a outra parte por escrito. Caso o CLIENTE seja uma empresa legalmente obrigada a obter um endereço de notificação eletrônico cadastrado, o PRESTADOR DE SERVIÇO também poderá efetuar suas notificações neste endereço. 

O PRESTADOR DE SERVIÇO poderá enviar mensagem, informação, carta, aviso, notificação de pagamento, gráfico de movimentação de conta, extrato de conta para o endereço de e-mail alocado ao CLIENTE dentro do período de serviço por ele fornecido. O CLIENTE não pode alegar que as mensagens electrónicas em causa não foram recebidas ou não recebidas, e o CLIENTE declara, aceita e compromete-se a que as referidas mensagens serão consideradas legalmente servidas 1 dia após a data do seu envio.

11,2. Força maior  : No âmbito deste acordo, os casos de desastres naturais, incêndio, guerra, motim civil, greve geral, mudança legal serão considerados como Força Maior e as situações de Força Maior limitar-se-ão a estes. No caso de as Partes violarem este Acordo devido a circunstâncias de força maior, a Parte infratora não será responsável por tal violação. A Parte afetada por força maior deverá notificar a outra Parte por escrito em que medida as obrigações não foram cumpridas e o período de não cumprimento o mais rápido que tecnicamente possível, mas dentro de 1 (uma) semana após a ocorrência do evento de força maior (“notificação de força maior"). Se o referido atraso ou deficiência cessar, a Parte afetada pela força maior notificará imediatamente a outra Parte, por escrito, que o evento de força maior terminou.

11,3. Transferência e Cessão: O CLIENTE não pode transferir ou ceder nenhum de seus direitos ou obrigações sob este Contrato a terceiros sem o consentimento por escrito e consentimento do PRESTADOR DE SERVIÇO. A PRESTADORA DE SERVIÇOS poderá transferir e ceder seus direitos e obrigações decorrentes do Contrato para suas afiliadas e parcerias, desde que as obrigações previstas neste Contrato sejam integralmente cumpridas. Caso o capital e / ou a estrutura acionária do PRESTADOR DE SERVIÇO em vigor na data de assinatura deste Contrato se altere ou se funda com outra empresa e estabeleça uma nova parceria comercial ou adquira outra empresa ou seja assumido por outra empresa, este Contrato continua para entrar em vigor.  

12,4. Imposto do Selo e Outros Impostos:  O imposto do selo decorrente deste Contrato será pago pelo PRESTADOR DE SERVIÇO e faturado ao Cliente. Quaisquer outros impostos, taxas, taxas e responsabilidades financeiras semelhantes decorrentes deste Acordo são pagos pelo CLIENTE. 

13,5. Anexos inseparáveis ​​do Contrato: publicado em app.mozinone.co.mz e aceito pelo CLIENTE; O contrato elaborado especificamente para o serviço recebido pelo CLIENTE (se houver), os Termos Gerais de Uso, as Condições Operacionais de Trabalho e a Política de Privacidade são anexos e parte integrante deste Acordo.   

11.6. Disputas e conflitos: Os  escritórios de aplicação estão autorizados a resolver disputas decorrentes da implementação deste contrato. Os clientes que possuem o título de consumidor podem se inscrever no Comitê de Arbitragem do Consumidor e / ou no Tribunal do Consumidor para a resolução de disputas.